Tuesday, June 20, 2006



RESPONSABILIDADE SOCIAL

Hoje darei uma dica Legal, Responsável e muito legal . Vou falar um pouco do Título de Utilidade Pública Federal, que algumas ONGs e Associações possuem, garantindo-lhes uma série de benefícios, e também, estendem estes benefícios para as empresas e pessoas que querem ajuda-las. Título de Utilidade Pública Federal: Nosso Código Civil Brasileiro em vigor, foi escrito em 1916 pelo jurista Dr. Clóvis Beviláqua. Dizia que, entre os tipos societários existentes, tínhamos no Brasil pessoas jurídicas de direito público e de direito privado. Entre as pessoas jurídicas de direito privado, as sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, as associações de utilidade pública e as fundações, as sociedades mercantis e os partidos políticos.As ONGs estão situadas nesse mesmo grupo. Afora as Fundações, nenhuma outra das citadas, tem uma regulamentação específica, e, as ONGs de hoje, são Associações de Utilidade Pública. Durante anos, nosso País viveu sem regulamentação a esse respeito, quando, em 1935, entrou em vigor a lei 91/35 que criou uma emissão de um título, agora por via de manifestação do poder público. O Título de Utilidade Pública. Emissão : No início, esse título era emitido por decreto do presidente da República. Era uma simples benesse do poder público em reconhecimento a algumas entidades. Posteriormente, em 1961, o Decreto 50.517/61 regulamentou sua concessão como ato declaratório, que pode ser emitida por solicitação do interessado ou ex-officio , e sua emissão, quando não for ex-officio, ficou submetida a processo no Ministério da Justiça, que até hoje mantém um setor específico somente para esse certificado. Principais Benefícios: A lei 91/35 diz em seu artigo 3o, que nenhum favor do Estado poderia decorrer do título de utilidade pública, à exceção do uso exclusivo dessa denominação pela entidade que possuísse esse certificado. O principal benefício é o reconhecimento do aparato estatal de que a entidade é, de fato, de utilidade pública. Entidades do terceiro setor costumam ressentir-se do reconhecimento legal e oficial quanto à sua natureza e ao resultado de suas ações.Também a lei 9249/95, em seu artigo 13, § 2o, dispôs que, as doações efetuadas por pessoas jurídicas a entidade que possua o título de Utilidade Pública Federal poderão ser abatidas do Imposto de Renda até o limite de 2% sobre o lucro operacional . Essas entidades podem ser objeto de subvenções e auxílios da União Federal e de suas autarquias. Podem também realizar sorteios, desde que autorizadas pelo Ministério da Justiça.Todas as Associações civis sem fins lucrativos e fundações podem se candidatar a obter o título de Utilidade Pública Federal. Para isso, a entidade tem que ser constituída no Brasil, estar em funcionamento há pelo menos três anos e não remunerar dirigentes, além de promover atividades compatíveis com o título. Fora esses requisitos, a entidade deve encaminhar o pedido ao Ministério da Justiça e comprovar através de relatórios, as suas atividades nos últimos dois anos, além de se comprometer a publicar e encaminhar ao Ministério da Justiça, semestralmente, a demonstração de receita obtida e despesas realizadas no período anterior e, ainda, remeter o seu pedido com um comprovante de moralidade e idoneidade de seus dirigentes, emitido por autoridade pública. Concluindo: ajudar o terceiro setor faz bem pra nossa alma e pra contabilidade das empresas, mas não pense em ajudar somente com este intuito, pois tudo que é feito visando ganância, acaba um dia se revertendo em prejuízo, seja sempre ético e tenha sempre Responsabilidade Social, pois você estará ajudando a si próprio e aos que realmente necessitam.